IPTU EM CAMPO GRANDE


Em Campo Grande, a isenção do IPTU para aposentados pode dispensar a necessidade de renovação a cada ano - 




A prefeitura de Campo Grande, localizada no estado de Mato Grosso do Sul, tem a possibilidade de dispensar a renovação anual da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para aposentados, pensionistas e outros beneficiários. 

Simultaneamente, os contribuintes terão um Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), por meio do qual a administração municipal poderá enviar notificações oficiais. 

Se o destinatário não responder à mensagem num prazo de 10 dias úteis, o sistema entenderá que a comunicação foi realizada corretamente.

A prefeita Adriane Lopes (PP) encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei complementar que tem como objetivo alterar sete leis municipais com o objetivo de atualizar a legislação fiscal da Capital. 

A proposta será colocada em votação na sessão de terça-feira, dia 14, a última antes do recesso de julho.

De acordo com a proposta, a isenção do IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos não precisará mais de renovações regulares. Uma vez que o benefício seja concedido, ele continuará em vigor enquanto o contribuinte cumprir os requisitos definidos pela lei. É responsabilidade do beneficiário comunicar à Autoridade Tributária se já não preenche mais os requisitos necessários para manter a isenção.

No momento, a lei impõe a necessidade de renovar o benefício. Com a alteração, a cidade começa a adotar um modelo de longa duração, reduzindo a burocracia para aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A nova legislação também se aplicará às isenções concedidas e atualmente em vigor.

No entanto, o projeto estabelece que, caso a inspeção detecte que o contribuinte não cumpriu os requisitos, a isenção será revogada. Além da obrigação de pagar o imposto e as taxas apropriadas, juntamente com os encargos legais, a pessoa que adquirir ou manter o benefício de forma dolosa ou simulada poderá ter sua capacidade de solicitar nova isenção interrompida por um período de três anos.

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